Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
20/02/2018 por M.IOLANDA S.SOUZA-ME,
processo nº 914201360, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914201360
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação; Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente; Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns; Comércio varejista de móveis; Comércio varejista de artigos de colchoaria; Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios; Comércio varejista de artigos de relojoaria; Comércio varejista de artigos de papelaria; Comércio varejista de ferragens e ferramentas; Comércio varejista de tintas e materiais para pintura; omércio varejista de materiais hidráulicos; Comércio varejista de materiais de construção em geral; Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática; Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação; Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos; Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos; Comércio varejista de artigos de joalheria; Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente; Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas; Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente; Comércio varejista de calçados.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/02/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190024593 (29/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>M.IOLANDA S.SOUZA-ME<br /><b>Procurador: </b>ISAQUE PEREIRA DA SILVA<br />código IPAS235 · RPI 2614
26/02/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190024593 (29/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>M.IOLANDA S.SOUZA-ME<br /><b>Procurador: </b>ISAQUE PEREIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2512
22/01/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907240780 "EMPÓRIO VITÓRIA", 908870701 "SUPERMERCADOS VITÓRIA", 909299420 "LV LOJAS VITÓRIA MÓVEIS". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909191859 (VM VITÓRIA MÓVEIS) e Processo 912323329 (VITÓRIA STORE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2507
13/03/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2462