Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/02/2018 por ESCRITÓRIO ORGANTÁBIL S/S - ME.,
processo nº 914191462, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914191462
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Contabilidade - [Informação em]; Contabilidade - [Consultoria em]; Contabilidade - [Assessoria em]; Contabilidade; Guarda-livro [contabilidade] - [Informação em]; Guarda-livro [contabilidade] - [Consultoria em]; Guarda-livro [contabilidade] - [Assessoria em]; Guarda-livro [contabilidade]; Auditoria contábil e financeira - [Informação em]; Auditoria contábil e financeira - [Consultoria em]; Auditoria contábil e financeira - [Assessoria em]; Auditoria contábil e financeira; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade; Organização e administração de empresa - [Informação em]; Organização e administração de empresa - [Consultoria em]; Organização e administração de empresa - [Assessoria em]; Organização e administração de empresa; Perícia contábil - [Informação em]; Perícia contábil - [Consultoria em]; Perícia contábil - [Assessoria em]; Perícia contábil;
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19/02/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz nome empresarial, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913832561 (Organtábil). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2511
24/07/2018Notificação de oposição850180110706 de 20/04/2018código IPAS423 · RPI 2481
13/03/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2462