Marca Mista depositada no INPI em
19/02/2018 por FERNANDES E FERNANDES COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA,
processo nº 914190482, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Alho em conserva; Alimentos à base de peixe; Amêndoas moídas; Azeite de oliva para uso alimentar; Bacon; Banha de porco; Caldos concentrados; Carne; Carne enlatada; Compotas; Consomês concentrados; Crustáceos [não vivos]; Farinha de peixe para consumo humano; Filé de peixe; Frutas cristalizadas; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Verduras e legumes em conserva; Gelatina; Geleias para uso alimentar; Gorduras comestíveis; Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar; Iogurte; Laticínios; Legumes enlatados; Leite; Leite em pó*; Manteiga; Margarina; Massa de tomate; Ovos *; Patê de fígado; Pedaços de fruta; Peixe em conserva; Peixe enlatado; Picles; Polpas de frutas; Presunto; Queijos; Saladas de frutas; Salsichas; Sardinhas, não vivas; Sopas; Anéis de cebola; Leite de coco; Bebidas à base de leite de coco; Óleos para uso alimentar; Hambúrguer de soja; Feijoada; Castanha-de-caju processada; Castanha-do-brasil processada; Castanha-do-pará processada; Almôndega; Bolo de carne; Doce de leite; Embutido [frios]; Feijão em conserva [ou ensacado]; Frutos do mar; Hambúrguer de carne; Hambúrguer de peixe; Leite condensado; Milho em conserva; Mortadela; Palmito (em conserva); Patê de carne; Patê de peixe; Pó para milk-shake à base de leite; Requeijão; Salame; Seleta de legume em conserva; Vegetal em conserva;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2520
22/01/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2507
13/03/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2462