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BOUTIQUE DO PÃO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/02/2018 por BOUTIQUE DO PÃO LTDA ME, processo nº 914174436, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914174436
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/02/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularBOUTIQUE DO PÃO LTDA ME
CNPJ do titular28.976.907/0001-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Baozi [pão recheado]; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Caramelos [doces]; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Confeitos para decoração de árvores de natal; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Massas alimentares; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Pão*; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Pizzas; Pudins; Quiches; Sanduíches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Tortas; Waffles; Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo; Senbei [biscoito de arroz]; Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]; Lompers [pão achatado à base de batata]; Pão de queijo; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Quindins; Churros [doce]; Empada; Empadão; Esfiha; Frozens [iogurte congelado]; Pastel; Quibe; Cajuzinhos; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914174436 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2510
  2. 13/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2462

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)