Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
15/02/2018 por SHIRLEY DE SOUZA VIEIRA DE NARDI,
processo nº 914171992, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914171992
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Assessoria em gestão industrial ou comercial; Demonstração de produtos; Comércio [através de qualquer meio] de livros; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de fogos de artifício; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Administração comercial; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de molduras; Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação; Distribuição de brindes; Informação comercial e aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;
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22/01/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912703288 (Utilitária). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2507
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