Marca Mista depositada no INPI em
14/02/2018 por MARCIO ANTONIO RIBEIRO CAMPINAS,
processo nº 914169076, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210282310 (07/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCIO ANTONIO RIBEIRO CAMPINAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2642
06/03/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2513
22/01/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2507
13/03/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2462