Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
14/02/2018 por ELAINE PEREIRA DO CARMO CONFECÇÕES ME,
processo nº 914168878, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914168878
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Acessórios para cabeça [chapelaria]; Agasalhos para as mãos; Alpercatas; Anáguas; Armações de chapéus; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Babadouros, exceto de papel; Bandanas; Bermudas; Biqueiras; Blazers [vestuário]; Boá [estola de plumas]; Bolsos; Bonés; Cachecóis; Calçados *; Calcinhas; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [capotes]; Capuzes [vestuário]; Casacos [jaquetas]; Ceroulas; Chapéus [chapelaria]; Chinelos [pantufas]; Chinelos de banho; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Colarinhos postiços; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Corpete; Cuecas; Cuecas boxer; Culotes para bebês; Enxovais para recém-nascidos [vestuário]; Escapulários [vestuário]; Espartilhos; Estolas de pele; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gabardines [vestuário]; Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Camisas de manga curta; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Librés; Ligas; Cintas liga; Lingerie; Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Manípulos [estolas]; Mantilhas; Máscaras para dormir; Meias; Meias absorventes de transpiração; Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração; Meias-calças; Orelheiras [vestuário]; Paletós; Pelerines; Peles [vestuário]; Peliças; Penhoar; Pijamas; Plastrom; Polainas; Ponchos; Robe; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para esportes [jersey]; Roupas de banho; Roupas de couro; Fantasias [roupas]; Roupas de imitação de couro; Roupas de praia; Roupas impermeáveis; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sáris; Sarongues; Sobretudos [vestuário]; Sudários axilares; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Trajes; Túnicas; Turbantes; Uniformes; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Vestuário para automobilistas; Vestuário para ciclistas; Véus [vestuário]; Viseiras [chapelaria]; Xales; Leotards [collants]; Quimonos; Body [roupa íntima]; Camisetas regata para a prática de esportes; Babadores, com manga, exceto de papel; Perneiras; Meias finas compridas, femininas; Babador não descartável; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Batina; Beca; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Calção para banho; Camisola; Canga; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Chinelo [vestuário comum]; Cinta para menstruação; Culote [calça para montaria]; Echarpe; Estolas; Farda; Fardão; Fraque; Jaleco; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Maiô; Quimono [vestuário]; Spencer; Tira (faixa) para a cabeça; Pulôveres; Calças compridas;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/04/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190083531 (22/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2518
06/03/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911325140 (IMPÉRIO JEANS), 906557950 (EMPÉRIO JEANS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904278867 (IJ IMPÉRIO JEANS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2513
24/07/2018Notificação de oposição850180133010 de 11/05/2018, 850180133980 de 14/05/2018, 850180123274 de 03/05/2018 e 850180121147 de 02/05/2018código IPAS423 · RPI 2481
13/03/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2462