Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
14/02/2018 por CARMAK REPRESENTAÇÕES LTDA,
processo nº 914168053, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914168053
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Assessoria em gestão de negócios; Promoção de vendas [para terceiros]; Serviços de agências de importação-exportação; Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos; Negociação de contratos de negócios para terceiros; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados; Comércio (através de qualquer meio) de tabaco; Informação comercial e aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços; Representação comercial;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/01/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825423473 (TUTI FRUTI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2507
13/03/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2462
Mesma marca em outras classes
tutti frutti33 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento