Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
13/02/2018 por ROBERTO RIVELINO ALMEIDA GAMA 61234923572,
processo nº 914166867, nas classes 21.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914166867
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Baldes para gelo; Candelabros [castiçal]; Canecas; Canecas para cerveja; Cântaros; Cantis; Cantis de bolso; Canudos para bebidas; Cestas para piqueniques [com louça]; Cestos para uso doméstico; Louça de faiança; Merendeiras [lancheiras]; Porcelanas; Porta-cardápios; Recipientes de vidro; Recipientes para beber; Recipientes para cozinha; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Recipientes térmicos; Recipientes térmicos para alimentos; Recipientes térmicos para bebidas; Saca-rolhas, elétricos e não-elétricos; Taças; Utensílios de uso doméstico; Utensílios para cozinha; Utensílios para mesa; Vasos; Vasos para flores; Ancorote [pequeno barril]; Balde para bebida; Cesta de café da manhã [vazia]; Cesta de Natal [vazia]; Cesta de vime para pão; Cesta para transportar garrafa; Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico; Churrasqueiras [panelas]; Licoreira;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/09/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850190104959 (09/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular(es): </b>ROBERTO RIVELINO ALMEIDA GAMA 61234923572<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Recurso. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2539
04/06/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190104959 (09/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular(es): </b>ROBERTO RIVELINO ALMEIDA GAMA 61234923572<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de "Cumprimento de Exigência, quando se desejava apresentar Petição de Recurso. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso(Código de Serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382 - isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2526
12/02/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2510
13/03/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2462