Marca Nominativa depositada no INPI em
12/02/2018 por JOSÉ AURÉLIO BARBOSA DE MEDEIROS,
processo nº 914165801, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos de variedades; Filmagem em vídeo; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de programas de televisão e rádio; Produção de shows; Produção musical; Produções teatrais; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; Serviços de entretenimento; Serviços de espetáculos; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914165801 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/07/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2533
16/04/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido ("Alô, alô, Terezinha", filme de 2009), ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;código IPAS136 · RPI 2519
22/01/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;código IPAS136 · RPI 2507
13/03/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2462