Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
10/02/2018 por JOSÉ AURÉLIO BARBOSA DE MEDEIROS,
processo nº 914164694, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914164694
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos de variedades; Filmagem em vídeo; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de programas de televisão e rádio; Produção de shows; Produção musical; Produções teatrais; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; Serviços de entretenimento; Serviços de espetáculos; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/08/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913612766 (CHACRINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2536
24/04/2019Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 913612766 (CHACRINHA)código IPAS142 · RPI 2520
22/01/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2507
13/03/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2462