Marca Mista depositada no INPI em
09/02/2018 por JULIANA DE ALMEIDA BRAGANCA 11918265704,
processo nº 914157922, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Alimentos à base de aveia; Baozi [pão recheado]; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Café; Caramelos [doces]; Chá gelado; Chá*; Chocolate; Chutney [condimento]; Condimentos; Confeitos; Creme [culinária]; Doces [confeitos]; Doces*; Empadas [tortas]; Espaguete; Especiarias; Farinha de rosca; Farinha de trigo; Farinhas*; Gelados comestíveis; Geleias de frutas [confeitos]; Halva; Infusões não medicinais; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Ketchup [molho]; Levedura *; Maçapão; Macarrão; Maionese; Massa de farinha; Massa folhada; Massas [alimentares]; Massas com ovos [talharim]; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mousses de chocolate; Muesli; Nozes cobertas com chocolate; Pãezinhos; Panquecas; Pão*; Pasta de amêndoas; Pelmeni [massa russa recheada com carne]; Pesto [molho]; Petits fours (fr.) [pastelaria]; Picles mistos [condimento]; Pizzas; Pudins; Quiches; Ravióli; Sanduíches; Sorvetes; Talharim; Tempero [condimento]; Temperos; Waffles; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Bebidas à base de camomila; Doce de leite; Sementes processadas para uso como tempero; Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços]; Molhos para massas alimentares; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Brigadeiros; Doce de cacau; Quindins; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Churros [doce]; Crepe; Erva para infusão, exceto medicinal; Extrato de tomate; Farinha integral [uso alimentar]; Frozens [iogurte congelado]; Goiabada; Lasanha; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Nhoque; Pasta de amendoim; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914157922 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/12/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2607
10/03/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800190156445 (29/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>JULIANA DE ALMEIDA BRAGANCA 11918265704<br /><b>Procurador: </b>Andreia de Andrade Gomes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2566
10/12/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800190156445 (29/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>JULIANA DE ALMEIDA BRAGANCA 11918265704<br /><b>Procurador: </b>Andreia de Andrade Gomes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2553
29/01/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2508
06/03/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2461