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BIG BRAZIL INTERNATIONAL GAMING

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/02/2018 por BIG BRAZIL INTERNATIONAL GAMING, LLC, processo nº 914155016, nas classes 28. Registro em vigor até 13/04/2031.

Número do processo914155016
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/02/2018
Data da concessão13/04/2021
Vigência até13/04/2031
TitularBIG BRAZIL INTERNATIONAL GAMING, LLC
UF · País— · US

Tradução: JOGOS INTERNACIONAIS NO BRASIL

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Jogos *; Jogos eletrônicos, exceto aqueles adaptados para uso apenas com aparelhos de televisão; Jogos portáteis com tela de cristal líquido; Jogos e brinquedos portáteis com funções de telecomunicação integradas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914155016 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2623
  2. 16/03/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190078822 (18/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BIG BRAZIL INTERNATIONAL GAMING, LLC<br /><b>Procurador: </b>Sandra Brandão de Abreu<br /> código IPAS237 · RPI 2619
  3. 16/04/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190078822 (18/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BIG BRAZIL INTERNATIONAL GAMING, LLC<br /><b>Procurador: </b>Sandra Brandão de Abreu<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2519
  4. 15/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo descritivo e genérico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2506
  5. 13/03/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2462

Mesma marca em outras classes