Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
08/02/2018 por BRUNO CESAR LIEL JARDIM FLORESTA - ME,
processo nº 914151010, nas classes 07.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914151010
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Abafadores de som para motores e máquinas; Ancinhos [máquinas]; Betoneiras [máquinas]; Bobinas para máquinas; Brocas [peças de máquinas]; Caixas para munhões [peças de máquinas]; Cárteres para máquinas e motores; Ceifeiras; Chanfradores; Compressores [máquinas]; Cortadores [máquinas]; Dínamos; Eixos de máquinas; Ejetores; Êmbolos amortecedores [peças de máquinas]; Enxadas [charruas]; Escavadeiras; Escovas [peças de máquinas]; Ferramentas [partes de máquinas]; Furadeiras elétricas, manuais; Gaxetas [peças de máquinas]; Lâminas [partes de máquinas]; Lâminas para serras [partes de máquinas]; Lubrificadores [peças de máquinas]; Máquinas cortadeiras; Máquinas para aparar; Máquinas para terraplanagem; Máquinas perfuradoras; Motosserras; Munhões [peças de máquinas]; Navalhas para máquinas de cortar grama; Peneiras [máquinas ou partes de máquinas]; Pistolas de ar comprimido, para extrusão de mástique; Pistolas para pintar; Porta-brocas [peças de máquinas]; Pulverizadores [máquinas]; Serras [máquinas]; Torneiras [partes de máquinas ou motores]; Vaporizadores [máquinas]; Chaves de fenda, elétricas; Platinado para motoserra; Amortecedor de ruído e de vibração eletronicamente sintonizado [parte de máquina]; Aparador de grama [máquina industrial]; Rebolo [parte de máquina]; Tubo de compressor; Condensador [ parte de máquina]; Coroa para máquina; Cortador de grama movido a eletricidade ou a bateria de uso doméstico; Junta [peça de motor];
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15/01/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815470576 (J F), Processo 815715617 (J F 90), Processo 824531299 (JF) e Processo 818710187 (JF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi realizado alteração da parte nominativa por meio da inclusão da sigla "JF", adequando-a à etiqueta apresentada.código IPAS024 · RPI 2506
06/03/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2461