Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
31/01/2018 por JM COUTINHO LTDA - EPP,
processo nº 914108328, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914108328
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/03/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190084519 (22/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JM COUTINHO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Ticiano Torres Gadelha<br />código IPAS235 · RPI 2620
21/05/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190084519 (22/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JM COUTINHO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Ticiano Torres Gadelha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2524
09/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190084518 (22/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>JM COUTINHO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Ticiano Torres Gadelha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA e nomeado novo representante Ticiano Torres Gadelha com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2518
22/01/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825887143 (ESSÊNCIA & CIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2507
06/03/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2461