Marca Mista depositada no INPI em
31/01/2018 por ANA SOPHIA FREIRE DA CUNHA 83581626349,
processo nº 914103296, nas classes 35.
Registro em vigor até 18/05/2031.
Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de sementes; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914103296 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/05/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2628
09/03/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190064879 (03/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ANA SOPHIA FREIRE DA CUNHA 83581626349<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Martins Grangeiro<br />código IPAS237 · RPI 2618
02/04/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190064879 (03/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ANA SOPHIA FREIRE DA CUNHA 83581626349<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Martins Grangeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2517
08/01/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913559733. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906323851 (BEM ORGÂNICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2505
06/03/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2461