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CENTRO SOCIAL DOM JOÃO COSTA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/01/2018 por RELIGIOSAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ DO BRASIL - RIC BRASIL, processo nº 914101153, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914101153
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/01/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularRELIGIOSAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ DO BRASIL - RIC BRASIL
CNPJ do titular01.061.403/0001-03
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Consultoria espiritual; Organização de encontros religiosos; Condução de cerimônias religiosas; Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, auto-ajuda, e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo; Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos; Organização de grupos de apoio; Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais; Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas]; Serviços de organização de encontros com finalidade de auto-ajuda, prestados a título de assistência social; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social; Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914101153 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190275579 (26/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO SOCIAL DOM JOÃO COSTA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2797
  2. 20/07/2021 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850190275579 (26/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO SOCIAL DOM JOÃO COSTA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Sobrestadores:</b>Processo 914147986 (CENTRO SOCIAL DOM JOÃO COSTA DUC IN ALTUM) e Processo 914147994 (CENTRO SOCIAL DOM JOÃO COSTA DUC IN ALTUM) código IPAS499 · RPI 2637
  3. 24/12/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190275579 (26/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRO SOCIAL DOM JOÃO COSTA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2555
  4. 24/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190280671 (29/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>RELIGIOSAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ DO BRASIL - RIC BRASIL<br /> código IPAS270 · RPI 2542
  5. 25/06/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Dom João Costa, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS024 · RPI 2529
  6. 02/04/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2517
  7. 08/01/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2505
  8. 27/02/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2460

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