Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
29/01/2018 por J R ACESSORIOS PARA SERRALHERIA LTDA,
processo nº 914093606, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914093606
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Demonstração de produtos; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Serviços de agências de importação-exportação; Comércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres); Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticas; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia; Representação comercial;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/03/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190060965 (27/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>J R ACESSORIOS PARA SERRALHERIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>INAJARA SIMINI GUTTIERREZ<br />código IPAS235 · RPI 2618
19/03/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190060965 (27/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>J R ACESSORIOS PARA SERRALHERIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>INAJARA SIMINI GUTTIERREZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2515
08/01/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828540306 (JR AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL), 901512710 (NOVA JR), 903601214 (JR FERRAMENTAS), 904834883 (JR MADEIRAS), 909540314 (JR SOLUTIONS AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL E DRIVES), 913667919 (JR SHOP) e 906748097 (JR COMERCIAL, com petição 850160272291 de nulidade administrativa). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825980852 (JR), Processo 840100477 (JR MADEIRAS) e Processo 902290045 (JR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2505
27/02/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2460