Marca Mista depositada no INPI em
29/01/2018 por CONCEITO IMOVEIS PONTA GROSSA EIRELI ME,
processo nº 914093509, nas classes 36.
Registro em vigor até 06/04/2031.
Administração de imóveis; Aluguel de escritórios [imóveis]; Avaliação imobiliária; Corretagem imobiliária; Locação de imóveis; Serviços de agências imobiliárias; Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos; Aluguel de loja [imóvel]; Comércio de imóveis; Compra e venda de imóveis; Incorporação de imóvel; Leasing de imóveis; Loteamento imobiliário;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/04/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2622
09/03/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190058802 (26/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONCEITO IMOVEIS PONTA GROSSA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2618
19/03/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190058802 (26/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CONCEITO IMOVEIS PONTA GROSSA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2515
08/01/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: : 908221665 (CONCEITO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS), 911296417 (C CONCEITO INVESTIMENTOS & CONSULTORIA), 911617264 (CONCEITO ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS), 912066946 (CONCEITO ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS), 910887209 (CONCEITO IMÓVEIS HOMECLASS) e 909645957 (CONCEPT IMÓVEIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905257596 (Novo Conceito Administração de Condomínios). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2505
27/02/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2460
Mesma marca em outras classes
CONCEITO IMÓVEIS36 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Classificação figurativa (Viena)
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis