Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
26/01/2018 por CONDOMINIO SHOPPING DA BAHIA,
processo nº 914086391, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914086391
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Promoção de venda para terceiros [publicidade];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914086391 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/04/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850210117963 (24/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S - EPP<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br />código IPAS577 · RPI 2623
09/03/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190060944 (27/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONDOMINIO SHOPPING DA BAHIA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br />código IPAS235 · RPI 2618
19/03/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190060944 (27/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CONDOMINIO SHOPPING DA BAHIA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2515
02/01/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.código IPAS024 · RPI 2504
27/02/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2460