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BETO FERREIRA BARBER SHOP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/01/2018 por CARLOS ROBERTO FERREIRA BARBER SHOP ME, processo nº 914080989, nas classes 44. Registro em vigor até 17/09/2029.

Número do processo914080989
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/01/2018
Data da concessão17/09/2019
Vigência até17/09/2029
TitularCARLOS ROBERTO FERREIRA BARBER SHOP ME
CNPJ do titular19.156.069/0001-37
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços de cabeleireiro - [Informação em]; Serviços de cabeleireiro - [Consultoria em]; Serviços de cabeleireiro - [Assessoria em]; Serviços de cabeleireiro;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914080989 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2541
  2. 23/07/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2533
  3. 24/04/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que em resposta a exigência anterior, não foi apresentada autorização para registro da imagem (Desenho identificando um rosto), reiteramos o pedido para que o requerente prove ser o titular desta, ou apresente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2520
  4. 02/01/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2504
  5. 27/02/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2460

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 914080989 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.