Marca Mista depositada no INPI em
23/01/2018 por THIAGO AMARAL FERREIRA 09113152688,
processo nº 914063600, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Alimentos à base de aveia; Aveia descascada; Aveia moída; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Biscoitos; Bolos; Bombons; Café; Café não torrado; Caramelos [doces]; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos; Confeitos *; Doces [confeitos]; Doces*; Flocos de aveia; Pó para bolo; Pudins; Barras de cereais; Aveia integral em pó; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Café em pó; Quindins; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Farinha de aveia; Cajuzinhos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/12/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2552
06/08/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800190089702 (12/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>THIAGO AMARAL FERREIRA 09113152688<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência da Marca e Expedição de Certificado em Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2535
07/05/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800190089702 (12/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>THIAGO AMARAL FERREIRA 09113152688<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2522
02/01/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2504
20/02/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2459