Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
23/01/2018 por FABIO HENRIQUE RIBEIRO GUILO,
processo nº 914062123, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914062123
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Complementos nutricionais; Fibras alimentares; Levedura [complemento alimentar]; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de glicose; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplementos alimentares minerais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Espirulina [suplemento alimentar]; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por LOSE WEIGHT sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2504
27/02/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2460
Mesma marca em outras classes
LOSE WEIGHT30 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
LOSE WEIGHT05 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento