Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
23/01/2018 por BLASTINFUSION INTERNATIONAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS EIRELI,
processo nº 914060635, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914060635
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Águas [bebidas]; Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite; Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas à base de sorvetes; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas não-alcoólicas com sabor de café; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Essências para fabricar bebidas; Pastilhas para bebidas efervescentes; Pós para bebidas efervescentes; Preparações para fabricar bebidas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Xaropes para bebidas; Bebidas energéticas; Essência não alcoólica para fabricar bebidas;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914060635 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800180074583 (28/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>HAROLDO RIBEIRO DE FARIA JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br />código IPAS428 · RPI 2765
24/04/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190096706 (03/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>BLASTINFUSION INTERNATIONAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2520
26/03/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904730840 (POWER BLAST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2516
02/01/2019Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 904730840 (POWER BLAST)código IPAS142 · RPI 2504
04/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180114064 (24/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>BLASTINFUSION INTERNATIONAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2487
27/02/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2460