Botas de cano curto; Antiderrapantes para calçados; Bermudas; Bonés; Botas incluídas nesta classe; Botas para esportes incluídas nesta classe; Botas de cano médio; Calçados incluídos nesta classe; Calcinhas; Camisas; Camisetas; Canos de botas; Casacos [capotes]; Casacos [jaquetas]; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Coletes [roupa íntima]; Cuecas; Cuecas boxer; Ferragens de metal para calçados; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Camisas de manga curta; Leggings [calças]; Meias; Meias-calças; Presilhas para calças; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de imitação de couro; Roupas de praia; Saias-calças; Sandálias; Sandálias de banho; Sobretudos [vestuário]; Solas para calçados; Suéteres; Vestuário incluído nesta classe; Vestuário confeccionado; Body [roupa íntima]; Camisetas regata para a prática de esportes; Boné; Calçado para uso profissional; Chinelo [vestuário comum]; Coturno; Pulôveres; Calças compridas.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/01/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2508
02/01/2019Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.código IPAS029 · RPI 2504
20/02/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2459
Classificação figurativa (Viena)
24.11.18 Sinais, desenhos e outros elementos figurativos reconhecidos como emblemas ou insígnia
24.13.24 Cruzes dentro de qualquer outro elemento figurativo
26.4.12 Quadriláteros contendo uma ou mais figuras geométricas
26.7.19 Quadriláteros com um ou mais polígonos que não triângulos
26.7.25 Outras combinações de figuras geométricas diferentes, justapostas, unidas ou entrecortadas