Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
22/01/2018 por ESSENZA INDÚSTRIA QUÍMICA EIRELI,
processo nº 914054821, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914054821
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios; Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes; Comércio (através de qualquer meio) de linóleo [piso em manta]; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia]; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia; Gestão de franquia - [Consultoria em]; Gestão de franquia;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/08/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190195412 (24/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ESSENZA INDÚSTRIA QUÍMICA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO BRAGA DE MIRANDA<br />código IPAS235 · RPI 2641
24/09/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190195412 (24/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ESSENZA INDÚSTRIA QUÍMICA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>LEONARDO BRAGA DE MIRANDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2542
24/04/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 913785172 (ESSENZA COMERCIAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906363276 (CHI ESSENZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2520
03/07/2018Notificação de oposição850180112895 de 23/04/2018código IPAS423 · RPI 2478
20/02/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2459
Mesma marca em outras classes
ESSENZA · Aguardando prazo de apresentação de oposição
Essenza · Aguardando prazo de apresentação de oposição