Marca Mista depositada no INPI em
19/01/2018 por ALICE NARCIZO 58463429904,
processo nº 914049208, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio varejista de produtos alimentícios, comércio varejista de bebidas.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/05/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200087371 (23/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALICE NARCIZO 58463429904<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2574
19/02/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2511
02/01/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2504
20/02/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2459