Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
18/01/2018 por ANA PAULA DE J DA S OLIVEIRA BUFFET - ME,
processo nº 914046519, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914046519
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Caldo; Compotas; Consomê; Frutas congeladas; Frutas cozidas; Frutas em conserva; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras secos; Gelatina; Geleias de frutas; Geleias de frutas cítricas; Iogurte; Picles; Saladas de frutas; Saladas de legumes; Uvas secas [passas]; Creme à base de vegetais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2504
20/02/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2459
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CREPES D´JOUR43 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Classificação figurativa (Viena)
8.7.1 Sopas ou bebidas (em prato, em xícara, em tigela, em sopeira, em copo, etc.)