Marca Nominativa depositada no INPI em
16/01/2018 por NUTRIEX INDÚSTRIA DE NUTRACEUTICOS LTDA - ME,
processo nº 914030337, nas classes 03.
Registro em vigor até 20/04/2031.
Cera para depilação; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Desodorantes [perfumaria]; Filtros solares; Laquê para cabelos; Leites de limpeza para toalete; Loções para uso cosmético; Máscaras de beleza; Óleos essenciais; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para banhos; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações para alisar cabelos; Preparações para proteção solar; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Produtos depilatórios; Sabonete antitranspirante; Sabonetes; Tinturas para os cabelos; Loções capilares*; Dentifrícios*; Xampus*; Xampu a seco*; Cosméticos para crianças; Argila para estética; Condicionador [cosmético]; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Erva para banho;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914030337 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/04/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2624
09/03/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190053677 (21/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NUTRIEX INDÚSTRIA DE NUTRACEUTICOS LTDA - ME<br />código IPAS237 · RPI 2618
19/03/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190053677 (21/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRIEX INDÚSTRIA DE NUTRACEUTICOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2515
26/12/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por SAI RESSACA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2503
14/02/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2458