Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
14/01/2018 por JOAO LUIZ PIROLA DE OLIVEIR ME,
processo nº 914019856, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914019856
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Açafrão [temperos]; Adoçantes naturais; Alho moído [condimento]; Amêndoas torradas; Aveia descascada; Biscoitos; Condimentos; Confeitos; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Especiarias; Farinha de feijão; Farinha de nozes; Farinhas*; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Petiscos à base de cereais; Levedura *; Macarrão; Noz-moscada; Pimenta; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Barras de cereais; Trigo sarraceno processado; Farinha de trigo sarraceno; Açúcar de fruta; Aveia integral em pó; Bala comestível; Cacau em pó; Farinha de aveia; Farinha integral [uso alimentar]; Guaraná [pó para preparar bebida]; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Orégano; Polvilho; Tomilho;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2020Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850190051119 (20/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOAO LUIZ PIROLA DE OLIVEIR ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SOBRESTADO O EXAME DO RECURSO ATÉ DECISÃO FINAL DA ANTERIORIDADE APONTADA NO TEXTO DE DESPACHO COM PROCEDIMENTO JUDICIAL INSTAURADO.<br />código IPAS499 · RPI 2588
19/03/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190051119 (20/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOAO LUIZ PIROLA DE OLIVEIR ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2515
26/12/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2503
14/02/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2458