Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de glicose; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplemento alimentar para animais; Suplemento de proteína para animais; Suplementos alimentares minerais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Enxofre em pó [suplemento para ração]; Suplemento alimentar para ração de animal;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914019627 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/03/2018Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.código IPAS047 · RPI 2464
Outras marcas de MLIV
Equichá · Aguardando prazo de apresentação de oposição
VISÁGIL · Aguardando prazo de apresentação de oposição
Glico Chá36 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
MelatoSense35 · Para liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)
GLICO POWER25 · Para liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)
FortroX41 · Para liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)
imune D3-K245 · Para liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)
MULTICALCIUM41 · Para liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)
Dr. Rocha TV30 · Para liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)
Diabetes Controlada35 · Para liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)