Marca Nominativa depositada no INPI em
13/01/2018 por PHOEBUS TECNOLOGIA LTDA,
processo nº 914019210, nas classes 09.
Registro em vigor até 20/04/2031.
Leitores de cartões para cartões de crédito, leitores de chip de cartão de crédito e leitores de cartão magnético codificado; cartões de crédito codificados magneticamente contendo informações de cartão de crédito; software de computador, a saber, plataforma financeira eletrônica que acomoda vários tipos de transações de pagamento e de débito em telefones móveis, computadores em formato de prancheta e ambientes baseados na web; software de comunicações de computador para permitir que os clientes acessem informações da conta bancária e realizem negociações bancárias; software de computador para comércio eletrônico para permitir que os usuários realizem transações eletrônicas de negócios por meio de uma rede mundial de computadores.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/04/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2624
09/03/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190057316 (25/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PHOEBUS TECNOLOGIA LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2618
19/03/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190057316 (25/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PHOEBUS TECNOLOGIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2515
26/12/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo descritivo da função e da finalidade dos produtos que visa proteger, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2503
14/02/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2458