Marca Mista depositada no INPI em
12/01/2018 por AFINE-SE EDUCAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA,
processo nº 914017896, nas classes 35.
Registro em vigor até 13/04/2031.
Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos; comércio (através de qualquer meio)de artigos para ginástica; comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; comércio (através de qualquer meio) de cosméticos, comércio (através de qualquer meio) de preparação farmacêuticas, comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios, comércio (através de qualquer meio) de produtos farmacêuticos.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/05/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210141200 (09/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>AFINE-SE EDUCAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Ribas de Andrade<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Guilherme Roberto Dorta da Silva e nomeado novo representante Paulo Ribas de Andrade com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2626
13/04/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2623
09/03/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190064666 (01/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AFINE-SE EDUCAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Roberto Dorta da Silva<br />código IPAS237 · RPI 2618
02/04/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190064666 (01/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AFINE-SE EDUCAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Roberto Dorta da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2517
02/01/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2504
14/02/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2458