Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
12/01/2018 por DAJUJU COMERCIO E INDUSTRIA DE PRESENTES LTDA EPP,
processo nº 914016814, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914016814
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Demonstração de produtos; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Serviços de agências de importação-exportação; Comércio [através de qualquer meio] de livros; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho; Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal; Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de fotografias; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de molduras; Comércio (através de qualquer meio) de monumentos não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de redes; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio (através de qualquer meio) de velas; Representação comercial;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/01/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200258182 (14/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DAJUJU COMERCIO E INDUSTRIA DE PRESENTES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Mantido o indeferimento do pedido de registro face à anterioridade 906775884.<br />código IPAS235 · RPI 2661
01/12/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200258182 (14/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DAJUJU COMERCIO E INDUSTRIA DE PRESENTES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2604
07/07/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906775884 (PAPELLOTTI PAPELARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2583
08/01/2019Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 907332820 (PAPELLOTTI PAPELLOTTI PAPELLOTTI) e Petição 850160235349 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 906775884 (PAPELLOTTI PAPELARIA)código IPAS142 · RPI 2505
14/02/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2458