Marca Mista depositada no INPI em
12/01/2018 por SÓ SAL ANFAMAR COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI,
processo nº 914014749, nas classes 35.
Registro em vigor até 19/02/2029.
Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/10/2024Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301240011893 (25/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 24.00.01.17.11. Processo nº 10923.720053/2018-20. Processo SEI nº 52402.011183/2024-45.<br />código IPAS462 · RPI 2805
24/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200276129 (26/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SÓ SAL ANFAMAR COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2594
19/02/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2511
02/01/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2504
14/02/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2458