Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
12/01/2018 por GRAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,
processo nº 914013629, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914013629
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia [eau de Cologne]; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para depilação; Colorantes para toalete; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Filtros solares; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Henna [tintura cosmética]; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Loções para uso cosmético; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Óleo de amêndoas; Óleos essenciais; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pó para maquiagem; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para alisar cabelos; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Preparações para ondular os cabelos; Preparações para proteção solar; Preparações parabronzear [cosméticos]; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos depilatórios; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para remover maquiagem; Sabonete antitranspirante; Sabonete desodorante; Sabonetes; Sabonetes antitranspirantes para os pés; Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Preparações fitocosméticas; Removedores de esmalte de unhas; Loções capilares*; Preparações para higiene pessoal*; Xampus*; Xampu a seco*; Água de toalete [eaux de toilette]; Antiperspirante [desodorante]; Condicionador [cosmético]; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Água depilatória; Água-de-toalete; Removedor de cosmético; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/03/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301210007001 (06/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo com Pedido de Tutela de Urgência proposta por INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS HASKELL LTDA., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de GRENDENE S.A., perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5059497-50.2021.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.007276/2021-22]. Transitada em julgado sentença que revogou a liminar deferida e julgou improcedente o pedido de nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro nº 912975261 e nº 914013629, respectivamente, para as marcas mistas "Oh my! Cosméticos" e "Oh my! Cosmetics".<br />código IPAS639 · RPI 2829
02/05/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301210007001 (06/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo com Pedido de Tutela de Urgência proposta por INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS HASKELL LTDA., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de GRENDENE S.A., em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5059497-50.2021.4.02.5101. Revogada a liminar deferida e julgado improcedente o pedido de nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro nºs 912975261 e nº 914013629, respectivamente, para as marcas mistas Oh my! Cosméticos e Oh my! Cosmetics.<br />código IPAS462 · RPI 2730
29/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220079134 (23/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GRAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Alain Biron<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2673
31/08/2021Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301210007001 (06/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação declaratória de nulidade dos atos de manutenção do indeferimento dos pedidos de registro nºs 912975261 e 914013629 proposta por INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS HASKELL LTDA., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de GRENDENE S.A perante o juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o processo nº 5059497-50.2021.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.007276/2021-22): Deferido ?o pedido de liminar, para determinar a suspensão do ato administrativo de indeferimento, em sede de recurso, dos pedidos de registro n.ºs 912.975.261 e 914.013.629 para as marcas OH MY! COSMÉTICOS e OH MY! COSMETICS, até decisão final na presente demanda.?<br />código IPAS462 · RPI 2643
09/03/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190052366 (21/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE COSMETICOS HASKELL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Blanco & Vallim S/C Ltda EPP<br />código IPAS235 · RPI 2618
19/03/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190052366 (21/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA DE COSMETICOS HASKELL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Blanco & Vallim S/C Ltda EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2515
26/12/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva que visa realçar a natureza dos produto especificados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2503
14/02/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2458