Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
12/01/2018 por INTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA.,
processo nº 914012614, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914012614
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Água de cheiro; Água de colônia [eau de Cologne]; Água de lavanda; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Cosméticos; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para unhas; Estojos de cosméticos; Filtros solares; Lápis para uso cosmético; Lenços impregnados com loções cosméticas; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Óleos essenciais; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pó para maquiagem; Preparações cosméticas para banhos; Preparações parabronzear [cosméticos]; Produtos de perfumaria; Produtos para barbear; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para remover maquiagem; Sabonete antitranspirante; Sabonete desodorante; Sabonetes; Dentifrícios*; Xampus*; Condicionador [cosmético]; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Algodão para a higiene pessoal;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/12/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2503
14/02/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2458
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