Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
11/01/2018 por LUX LIFE & CIA LTDA - ME,
processo nº 914005316, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
914005316
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Aromáticos [óleos essenciais]; Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais]; Cosméticos; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Cremes para clarear pele; Essência de menta [óleo essencial]; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Máscaras de beleza; Óleo de amêndoas; Óleo de bergamota; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Óleo de jasmim; Óleo de lavanda; Óleo de rosa; Óleos essenciais; Óleos essenciais de cedro; Óleos essenciais de limão; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 914005316 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/01/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de manifestação nº 850140084578, no reg. nº 002447908, para solicitação de Alto Renome. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907788009 (LUX), Processo 002546540 (LUX), Processo 827103883 (LUX), Processo 002447908 (LUX), Processo 004040430 (LUX), Processo 200007106 (LUX), Processo 828966893 (LUX), Processo 905067630 (LUX) e Processo 825371970 (LUX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2508
26/06/2018Notificação de oposição850180103003 de 13/04/2018código IPAS423 · RPI 2477
14/02/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2458
Mesma marca em outras classes
LUXLIFE03 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento