Marca Mista depositada no INPI em
08/01/2018 por GUILHERME RAIMUNDO DE ALMEIDA CASTRO,
processo nº 913990850, nas classes 21.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Espetos de metal para cozinha; Grelhas [utensílios para cozinhar]; Panelas para cozinha; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Tábuas de cortar para cozinha; Utensílios para cozinha; Churrasqueiras [panelas];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/12/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2607
24/03/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800190093888 (14/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>GUILHERME RAIMUNDO DE ALMEIDA CASTRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Por exigência de pagamento não respondida, tendo em vista a não apresentação de formulário específico nos termos do despacho de Exigência de pagamento (em petição) publicado na RPI 2553, de 10/12/2019: "A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar." Em conformidade com as instruções do Manual de Marcas, item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, Observações do subtítulo Complementação de retribuições: "Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade."<br />código IPAS428 · RPI 2568
10/12/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800190093888 (14/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>GUILHERME RAIMUNDO DE ALMEIDA CASTRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2553
26/12/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2503
06/02/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2457
Mesma marca em outras classes
CHEF PESCADOR29 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
CHEF PESCADOR30 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento