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REVERB - poesia e música

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/01/2018 por ALLAN DIAS CASTRO, processo nº 913981354, nas classes 41. Registro em vigor até 04/06/2029.

Número do processo913981354
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/01/2018
Data da concessão04/06/2019
Vigência até04/06/2029
TitularALLAN DIAS CASTRO
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Reverberação

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Banda de música [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913981354 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2526
  2. 19/03/2019 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A exigência publicada na RPI 2503 de 26/12/2018 foi cumprida satisfatoriamente. código IPAS029 · RPI 2515
  3. 26/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190028184 (01/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALLAN DIAS CASTRO<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Crimark Propriedade Industrial S/S com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2512
  4. 05/02/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190006350 (10/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ALLAN DIAS CASTRO<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /> código IPAS577 · RPI 2509
  5. 26/12/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2503
  6. 06/02/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2457

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 913981354 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.