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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/06/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2526
19/03/2019Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A exigência publicada na RPI 2503 de 26/12/2018 foi cumprida satisfatoriamente.código IPAS029 · RPI 2515
26/02/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190028184 (01/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALLAN DIAS CASTRO<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Crimark Propriedade Industrial S/S com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2512
05/02/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190006350 (10/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ALLAN DIAS CASTRO<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br />código IPAS577 · RPI 2509
26/12/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2503
06/02/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2457