® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

INFINITE POSSIBILITIES. ONE FAMILY.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/01/2018 por RICH PRODUCTS CORPORATION, processo nº 913981095, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913981095
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/01/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRICH PRODUCTS CORPORATION
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Cervejas tipo "ale" (cervejas de alta fermentação); cervejas tipo "lager" (cervejas de baixa fermentação); cervejas fermentadas à base de malte; cervejas tipo "porter" (cervejas escuras); cerveja com limonada; cervejas tipo "stout" (cervejas negras opacas); cervejas tipo "pilsner" (cervejas de baixa fermentação); mosto de cerveja; bebidas de malte não alcoólicas; bebidas de malte alcoólicas; água; água engarrafada; águas aromatizadas; águas nutricionais; águas minerais e gasosas; água de seltz; água de soda; água litinada; águas gasosas; água com gás; água sem gás; água perfumada; bebidas não alcoólicas; bebidas aromatizadas com cervejas não alcoólicas; bebidas de suco de fruta não alcoólicas; xaropes para fabricar bebidas não alcoólicas; bases para fabricar bebidas não alcoólicas; pó para fabricar bebidas não alcoólicas; pré-misturas para bebidas não alcoólicas; preparações para fabricar bebidas, a saber, bebidas aromatizadas, bebidas de frutas; bebidas energéticas; concentrados, xarope ou pós utilizados na preparação de bebidas, águas aromatizadas, bebidas energéticas, bebidas nutricionais, bebidas aromatizadas, bebidas de frutas ou refrigerantes; refrigerantes; refrigerantes gaseificados; refrigerantes com gás; refrigerantes gaseificados e não gaseificados; bebidas nutricionais; sucos de legumes e verduras; suco de feijão; bebidas à base de ervas; bebidas congeladas à base de frutas; bebidas gasosas de frutas; bebidas de frutas não gasosas; bebidas esportivas gasosas; bebidas esportivas não gasosas; bebidas energéticas gasosas; bebidas energéticas não gasosas; bebidas isotônicas; sucos concentrados de frutas não alcoólicos; refrigerantes aromatizados com caramelo; refrigerantes aromatizados com chocolate; refrigerantes aromatizados com chá; refrigerante gaseificado com xarope; água de coco; leite de nozes; bebidas não alcoólicas aromatizadas com chá; bebidas não alcoólicas aromatizadas com café; bebidas não alcoólicas aromatizadas com café espresso; bebidas não alcoólicas aromatizadas com chocolate; bebidas não alcoólicas aromatizadas com açúcar mascavo e manteiga; bebidas não alcoólicas aromatizadas com caramelo; bebidas não alcoólicas aromatizadas com suco ou aromas de frutas; bebidas não alcoólicas aromatizadas com suco ou aromas de legumes e verduras; bebidas não alcoólicas aromatizadas com suco ou aromas de feijão; bebidas não alcoólicas aromatizadas com suco ou aromas de nozes; bebidas não alcoólicas aromatizadas com leite de coco; bebidas não alcoólicas aromatizadas com leite de nozes; bebidas não alcoólicas aromatizadas com aromas de nozes; bebidas de frutas ("smoothies"); bebidas de frutas ("smoothies") de iogurte; bebidas ("smoothies") à base de frutas; extratos não alcoólicos de frutas, legumes e verduras, feijão ou nozes utilizados na preparação de bebidas, limonadas; mosto de malte; bebidas de sorvete; ginger ale (cerveja de gengibre); ramune (bebidas gaseificadas japonesas); bebidas à base de soro de leite; granizados; bebidas congeladas; concentrados, xaropes ou pós para fabricar chá ou bebidas à base de chá; concentrados, xaropes ou pós para fabricar café ou bebidas à base de café; néctar de fruta; bebidas aromatizadas com café; bebidas aromatizadas com chá; bebidas à base de não laticínio; bebidas energéticas à base de leite; extratos de frutas não alcoólicos; essências para preparar bebidas; bebida de lactose (produto de fruta, não de laticínio); suco de frutas extraído a vácuo; bebidas de extrato de legumes e verduras; bebidas de extrato de feijão; shakes (bebidas batidas); shake de frutas; shake de chocolate.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913981095 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180434589 (28/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>RICH PRODUCTS CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2519
  2. 26/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2503
  3. 06/02/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2457

Mesma marca em outras classes