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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/01/2018 por RICH PRODUCTS CORPORATION, processo nº 913980960, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913980960
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/01/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRICH PRODUCTS CORPORATION
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Coberturas batidas à base de laticínio; coberturas batidas à base de não laticínio; coberturas batidas misturadas à base de laticínio e à base de não laticínio; coberturas que podem ser batidas à base de laticínio; coberturas que podem ser batidas à base de não laticínio; coberturas que podem ser batidas misturadas à base de laticínio e à base de não laticínio; creme batido à base de laticínio; creme batido à base de não laticínio; creme batido misturado à base de laticínio e à base de não laticínio; creme azedo à base de laticínio; creme azedo à base de não laticínio; creme azedo à base de laticínio e à base de não laticínio; branqueador de bebidas à base de laticínio; branqueador de bebidas à base de não laticínio; branqueador de bebidas à base de laticínio e à base de não laticínio; coberturas à base de laticínio, coberturas à base de não laticínio e coberturas misturadas à base de laticínio e à base de não laticínio para produtos alimentares, a saber, coberturas de creme, coberturas batidas, coberturas de frutas, coberturas à base de nozes, coberturas à base de iogurte, coberturas à base de legumes e verduras; recheios à base de laticínio, recheios à base de não laticínio e recheios misturados à base de laticínio e à base de não laticínio para produtos alimentares, a saber, recheios de creme, recheios de creme batido, recheios de frutas, recheios à base de nozes, recheios à base de iogurte, recheios à base de legumes e verduras; queijo à base de laticínio; queijo à base de não laticínio; queijo misturado à base de laticínio e à base de não laticínio; queijo de untar à base de laticínio; queijo de untar à base de não laticínio; pasta de queijo à base de laticínio; pasta de queijo à base de não laticínio; pasta de queijo misturado à base de laticínio e à base de não laticínio; iogurte à base de laticínio; iogurte à base de não laticínio; iogurte misturado à base de laticínio e à base de não laticínio; bebidas à base de iogurte à base de laticínio; bebidas à base de iogurte à base de não laticínio; bebidas à base de iogurte misturado à base de laticínio e à base de não laticínio; preparações de iogurte, a saber, iogurte para beber; à base de laticínio, à base de não laticínio, pastas alimentares de untar misturadas à base de laticínio e à base de não laticínio, a saber, pastas de untar à base de laticínios, pastas de untar à base de laticínios artificiais, pastas de frutas, pastas à base de frutas, pastas à base de nozes, pastas à base de iogurte, pastas à base de legumes e verduras; leite; leite artificial; substituto de leite, leite à base de soja; leite à base de cânhamo; leite à base de linhaça; leite à base de avelã; leite à base de aveia; leite à base de girassol; leite à base de grão; leite à base de nozes; leite à base de arroz; leite à base de amêndoa; leite à base de levedura; leite de coco, leite à base de legumes e verduras, leite de cinco grãos; leite em pó; laticínio branqueador de café em pó e em formato líquido; não laticínio branqueador de café em pó e em formato líquido; branqueadores de café misturados à base de laticínio e à base de não laticínio em pó e em formato líquido; recheio de creme composto principalmente de creme lácteo, creme artificial ou mistura de creme lácteo e creme artificial; recheios à base de frutas; coberturas de frutas para produtos alimentares; recheios para produtos alimentares; cobertura de caramelo para produtos alimentares; recheio de caramelo para produtos alimentares; cobertura de nozes e caramelo para produtos alimentares, a saber, cobertura de nozes e caramelo composta principalmente de nozes processadas e também contendo caramelo; creme lácteo, creme artificial e mistura de laticínio e laticínio artificial para uso na fabricação de produtos alimentares; óleos comestíveis; gorduras comestíveis; coberturas feitas a partir de óleos comestíveis; branqueador composto por mistura com partes iguais de creme e leite; recheios à base de legumes e vegetais para alimentos; coberturas de iogurte para alimentos; coberturas de leite de coco para alimentos; branqueadores de bebida sob a forma de emulsões de óleos comestíveis; coberturas compostas de emulsões de óleos comestíveis para produtos alimentares; recheios compostos de emulsões de óleos comestíveis para produtos alimentares; pastas alimentares de untar compostas de emulsões de óleos comestíveis; creme batido contendo emulsões de óleos comestíveis ou soja; creme azedo contendo emulsões de óleos comestíveis ou soja; branqueadores de bebida contendo emulsões de óleos comestíveis ou soja; leite de soja; creme contendo emulsões de óleos comestíveis ou soja; creme contendo emulsões de óleos comestíveis ou soja utilizado como substituto para leite e creme lácteo; purê de frutas congelado e não congelado; milk shakes (bebidas à base de leite); bases para fazer milk shakes (bebidas à base de leite); manteiga à base de não laticínio; produtos de creme à base de não laticínio, a saber, creme artificial; recheios de creme; molhos de frutas; glacês de frutas; concentrados de cobertura para produtos alimentares; barras alimentares à base de nozes processadas; barras alimentares à base de frutas processadas; barras alimentares à base de nozes e frutas processadas; barras alimentares à base de nozes processadas também contendo cereal, grãos, arroz, aveia, sementes, frutas, mel e/ou legumes e verduras; barras alimentares à base de frutas processadas também contendo cereal, grãos, arroz, aveia, sementes, nozes, mel e/ou legumes e verduras; barras alimentares à base de nozes e frutas processadas também contendo cereal, grãos, arroz, aveia, sementes, mel e/ou legumes e verduras; barras alimentares à base de nozes; barras alimentares à base de soja; barras de alimentos crus à base de frutas; bebidas à base de laticínio e concentrados e bases para as mesmas; bebidas à base de laticínio artificial e concentrados e bases para as mesmas; bebidas misturadas à base de laticínio e à base de laticínio artificial e concentrados e bases para as mesmas; manteiga à base de laticínio; manteiga à base de laticínio artificial; manteiga à base de laticínio e à base de laticínio artificial; margarina; pasta de untar batida de legumes e verduras utilizada como um substituto para margarina ou manteiga; bebidas de alimentos à base de legumes e verduras e concentrados e bases para as mesmas; frutas, legumes e verduras em conserva, secos e cozidos; geleias; compotas de frutas; compotas; branqueadores de bebida sob a forma de emulsões de óleos comestíveis; alimentos de não laticínio derivados de óleo de soja, a saber, leite de soja, pasta de soja; glacê à base de emulsões de óleos comestíveis para produtos alimentares; shakes de iogurte; shake de frutas; shake de chocolate; bebidas consistindo principalmente em leite; bebidas consistindo principalmente em leite artificial; bebidas consistindo principalmente em mistura de leite e leite artificial; bebidas à base de sorvete; aves para churrasco; porco para churrasco; carne de boi para churrasco; salsicha para churrasco; carne de boi defumada; porco defumado; aves defumadas; salsicha defumada; carne de boi ao estilo coreano; refeições congeladas consistindo principalmente em carne, carne de boi, porco e aves; carne processada congelada e refrigerada e entradas congeladas e refrigeradas consistindo principalmente em carne; refeições congeladas consistindo principalmente em carne de boi com um molho de suco de carne; carnes processadas; entradas de carne e carne processada congelada ou refrigerada; produtos de frutos do mar, a saber, peixe, mariscos, polvo, lula, peixe empanado, mariscos empanados; frutos do mar frescos, frutos do mar congelados, a saber, camarões, mariscos em tiras, tortas de caranguejo, vieiras, lula, nugget de peixe, filés de peixe; aperitivos de frutos do mar especiais; minitortas de caranguejo; minitortas de salmão; hambúrgueres de salmão; molhos de frutos do mar; aperitivos congelados consistindo principalmente em frutos do mar; petiscos de peixe, a saber, lanches à base de peixe; petiscos de frutos do mar, a saber, peixe, mariscos, caranguejo, lanches à base de camarões e lagostins; frutos do mar fritos; camarões fritos; frutos do mar empanados; camarão empanado; mariscos empanados; bolinhos de massa recheados com camarão; bolinhos de massa recheados com frutos do mar; rolinhos de frutos do mar; hambúrgueres de frutos do mar; hambúrgueres de camarão; hambúrgueres de peixe; queijo empanado; palitos de queijo empanado; palitos de mozarela; petiscos de mozarela; petiscos de queijo; pimentas do tipo jalapeño recheadas; pimentas do tipo jalapeño empanadas; pimentas do tipo jalapeño; pimentas do tipo jalapeño fritas; cogumelos empanados; cogumelos recheados; palitos de queijo recheados com marinara; almôndegas; almôndegas ao estilo italiano; almôndegas de peru; aperitivos congelados consistindo principalmente em carne de boi, aves, porco e frutos do mar; itensaperitivos congelados consistindo principalmente em produtos de queijo ou carne ou frutos do mar ou frutas ou legumes e verduras ou batatas; leite de coco; bebidas à base de coco; bebidas à base de leite; bebidas à base de laticínio; leite de soja.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913980960 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180434578 (28/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>RICH PRODUCTS CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2519
  2. 26/12/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2503
  3. 30/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2456

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