Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
28/12/2017 por MEDNUTRITION INDUSTRIA FARMACEUTICA E ALIMENTICIA LTA - ME,
processo nº 913970301, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913970301
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Produtos farmacêuticos; Acetato de alumínio para uso farmacêutico; Acetatos para uso farmacêutico; Ácido gálico para uso farmacêutico; Ácidos para uso farmacêutico; Água de melissa para uso farmacêutico; Alcaçuz para uso farmacêutico; Álcool para uso farmacêutico; Aldeído fórmico para uso farmacêutico; Aldeídos para uso farmacêutico; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Bastões de alcaçuz para uso farmacêutico; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Bromo para uso farmacêutico; Cápsulas para uso farmacêutico; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Casca de mangue para uso farmacêutico; Casca de mirabólano para uso farmacêutico; Cascas de árvore para uso farmacêutico; Catechu para uso farmacêutico; Cáusticos para uso farmacêutico; Cloral hidratado para uso farmacêutico; Colódio para uso farmacêutico; Creme de tártaro para uso farmacêutico; Creosoto para uso farmacêutico; Decocções para uso farmacêutico; Digestivos para uso farmacêutico; Ergotina para uso farmacêutico; Ésteres de celulose para uso farmacêutico; Ésteres para uso farmacêutico; Éteres de celulose para uso farmacêutico; Éteres para uso farmacêutico; Eucalipto para uso farmacêutico; Eucaliptol para uso farmacêutico; Extratos de lúpulo para uso farmacêutico; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fenol para uso farmacêutico; Fermentos lácticos para uso farmacêutico; Fermentos para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Flores de enxofre para uso farmacêutico; Fosfatos para uso farmacêutico; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Genciana para uso farmacêutico; Guaiacol para uso farmacêutico; Iodetos alcalinos para uso farmacêutico; Iodetos para uso farmacêutico; Iodo para uso farmacêutico; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Lêvedo para uso farmacêutico; Levedura [complemento alimentar]; Linhaça para uso farmacêutico; Loções para uso farmacêutico; Lupulina para uso farmacêutico; Magnésia para uso farmacêutico; Malte para uso farmacêutico; Menta para uso farmacêutico; Mostarda para uso farmacêutico; Nitrato básico de bismuto para uso farmacêutico; Óleo de terebintina para uso farmacêutico; Pastilhas para uso farmacêutico; Pectina para uso farmacêutico; Pepsinas para uso farmacêutico; Peptonas para uso farmacêutico; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações de bismuto para uso farmacêutico; Preparações químicas para uso farmacêutico; Própolis para fins farmacêuticos; Raízes de ruibarbo para uso farmacêutico; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de glicose; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplementos alimentares minerais; Tártaro para uso farmacêutico; Terebintina para uso farmacêutico; Timol para uso farmacêutico; Ungüentos para uso farmacêutico; Xaropes para uso farmacêutico; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Excipiente para produto farmacêutico [substância que une base e veículo]; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Água destilada para uso farmacêutico;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913970301 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/12/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva da finalidade dos produtos reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2502
30/01/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2456
Outras marcas de MEDNUTRITION INDUSTRIA FARMACEUTICA E ALIMENTICIA LTA - ME
DANGER ELITE05 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento