Marca Mista depositada no INPI em
27/12/2017 por NILSON JOSÉ GOMES DE ARAUJO JUNIOR 00174869398,
processo nº 913963852, nas classes 35.
Registro em vigor até 25/05/2031.
Consultoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão e organização de negócios; Consultoria profissional em negócios; Promoção de vendas [para terceiros];
Contabilidade; Guarda-livro [contabilidade]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/05/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2629
23/03/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190083127 (22/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NILSON JOSÉ GOMES DE ARAUJO JUNIOR 00174869398<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS237 · RPI 2620
21/05/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190083127 (22/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NILSON JOSÉ GOMES DE ARAUJO JUNIOR 00174869398<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2524
22/01/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910575371 e 912395605. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825443083 (ADVANCE MARKETING), Processo 902777327 (advance), Processo 902777718 (advance), Processo 822807084 (ADVANCE), Processo 825443091 (ADVANCE CONSULTING), Processo 912103566 (ADVANCE COMUNICAÇÃO) e Processo 903757125 (ADVANCE TURISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2507
26/06/2018Notificação de oposição850180081978 de 26/03/2018, 850180079194 de 23/03/2018, 850180082404 de 26/03/2018 e 850180080299 de 23/03/2018código IPAS423 · RPI 2477
23/01/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2455