PRETA MALAGUETA ACESSÓRIOS FEITOS À MÃO PARA QUEM ESCOLHE À DEDO
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
26/12/2017 por CAMILA MARIA MENDES GRASSO,
processo nº 913961558, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913961558
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Adereços de marfim [joias e bijuterias]; Ágatas; Alfinetes de adereço; Alfinetes de metal precioso; Amuletos [joias e bijuterias]; Anéis [joias e bijuterias]; Argolas de metal precioso para chaveiros; Artigos de joalheria / bijuteria; Brincos; Broches [joias e bijuterias]; Chaveiros de bijuteria; Fios de metal precioso [joias e bijuterias]; Contas para a fabricação de joias e bijuterias; Correntes [joias e bijuterias]; Diamantes; Espinélio [pedras preciosas]; Fechos para joias e bijuterias; Fichas de cobre; Fios de ouro [joalheria]; Fios de prata [joias e bijuterias]; Imitações de pedras preciosas; Joias e bijuterias de âmbar amarelo; Joias e bijuterias de marfim; Medalhas; Medalhões [joias e bijuterias]; Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados; Moedas; Ornamentos dchapéus (ornamentos de) [de metal precioso]; Ornamentos de chapéus [de metal precioso]; Peças para montagem de joias e bijuterias; Pedras preciosas; Pedras semipreciosas; Pérolas [jóias e bijuterias]; Platina [metal]; Prata fiada; Prata semitrabalhada ou batida; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria]; Enfeites [pingentes] para chaveiros; Pingentes; Joias e bijuterias para chapéus; Joias e bijuterias para calçados; Cabochão; Berloques [jóias e bijuterias]; Ornamentos de metal precioso para calçados; Água-marinha; Alexandrita [pedra preciosa]; Ametista; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]; Botton [ing.]; Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]; Brilhante [diamante]; Camafeu [broche]; Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira]; Contas de madeira para bijuteria; Contas de ouro para joia; Cristal em bruto; Elo de metal precioso; Esmeralda; Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental]; Ônix; Rubi; Safira; Tarraxa para brinco; Tiara; Topázio; Tornozeleira [joia/bijuteria]; Turmalina [pedra preciosa]; Turquesa [pedra preciosa];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/12/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2502
23/01/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2455