Marca Mista depositada no INPI em
22/12/2017 por KRIZA COMÉRCIO DE BEBIDAS E PETISCOS EIRELI,
processo nº 913950742, nas classes 35.
Registro em vigor até 11/06/2029.
Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/06/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2527
19/03/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2515
26/02/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190036022 (08/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>KRIZA COMÉRCIO DE BEBIDAS E PETISCOS EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2512
18/12/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração devidamente datada. O novo documento deverá apresentar data igual ou anterior à data do depósito da marca, ou, caso seja assinado com data posterior ao depósito da marca, deve conter cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro.código IPAS136 · RPI 2502
16/01/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2454