Couro, não trabalhado ou semitrabalhado; imitações de couro; placa de couro; moleskin (imitação de couro); bolsas; bolsas; carteiras de bolso; carteiras; estojo para chaves; estojo de cartões; troncos (bagagem) e malas; bolsas escolares; carteiras escolares; carrinhos de mão; bolsas; mochilas; sacolas de compras; sacos de esporte; recipientes, nominalmente para artigos de viagem (artigos de couro); sacolas de viagem; guarda-chuvas; guarda-sóis e bastões; pastas; bolsas de mão; sacolas; chicotes, arneses e selaria; laços de couro; malas de couro.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/07/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2635
11/05/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190050156 (19/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GFM GMBH TRADEMARKS<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Brizolara de Freitas<br />código IPAS237 · RPI 2627
18/08/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190050156 (19/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GFM GMBH TRADEMARKS<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Brizolara de Freitas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2589
19/03/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190050156 (19/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GFM GMBH TRADEMARKS<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Brizolara de Freitas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2515
26/12/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817761519 (DR. MARTENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2503
16/01/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2454