Marca Nominativa depositada no INPI em
21/12/2017 por REGENER INDUSTRIA E COMERCIO DE BIOMATERIAIS EIRELI,
processo nº 913943908, nas classes 10.
Registro em vigor até 13/04/2031.
Agulhas para uso medicinal; Anéis para dentição; Aparelhos e instrumentos odontológicos; Aparelhos odontológicos elétricos; Aparelhos ortodônticos; Artigos ortopédicos; Brocas para uso odontológico; Conjuntos de dentes artificiais [próteses]; Dentaduras; Dentes artificiais; Implantes biodegradáveis para fixar ossos; Implantes cirúrgicos com materiais artificiais; Lentes [próteses intraoculares] para implantes cirúrgicos; Membros artificiais; Olhos artificiais [prótese]; Pivôs para dentes artificiais; Próteses; Próteses capilares; Seios artificiais [prótese]; Stents [endopróteses vasculares]; Próteses intraoculares [lentes] para implantes cirúrgicos; Aparelho ortodôntico; Aparelho ou instrumento médico; Aparelho ou instrumento odontológico; Borracha para o aparelho dentário e para separar o dente; Broca para dentista [aparelho]; Fios duros usados em ortodontia; Placa metálica de uso medicinal; Agulha para odontologia;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/04/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2623
09/03/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190052915 (21/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>REGENER INDUSTRIA E COMERCIO DE BIOMATERIAIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Marcel Gulin Melhem<br />código IPAS237 · RPI 2618
19/03/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190052915 (21/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>REGENER INDUSTRIA E COMERCIO DE BIOMATERIAIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Marcel Gulin Melhem<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2515
26/12/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829514406 (X-MESH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2503
16/01/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2454
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