Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/12/2017 por D.G. COMERCIO DE GONDOLAS LTDA-ME,
processo nº 913941808, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913941808
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio, representação [comercial], distribuição [comercial], importação e exportação de gôndolas, balcões e artigos de refrigeração.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/11/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301230010386 (16/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Indeferimento - Referências: Processo nº 5006987-66.2023.4.03.6102 - 4ª VF Ribeirão Preto SP - INPI 52402.012842/2023-80 - Pedido de Marca 913941808 - CASA DAS GONDOLAS - Pedido de Marca 928762734 - CASA DAS GONDOLAS<br />código IPAS462 · RPI 2760
23/02/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190041420 (13/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>D.G. COMERCIO DE GONDOLAS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br />código IPAS235 · RPI 2616
19/03/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190041420 (13/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>D.G. COMERCIO DE GONDOLAS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2515
18/12/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2502
16/01/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2454