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original bungee Maria Eduarda Rangel

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/2017 por MARIA EDUARDA RANGEL VIEIRA DA CUNHA, processo nº 913940763, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913940763
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/12/2017
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARIA EDUARDA RANGEL VIEIRA DA CUNHA
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos circenses; Apresentação de espetáculos circenses - [Assessoria em]; Apresentação de espetáculos circenses - [Consultoria em]; Apresentação de espetáculos circenses - [Informação em]; Aulas particulares; Academia de dança; Academia de dança - [Assessoria em]; Academia de dança - [Consultoria em]; Academia de dança - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Consultoria em];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913940763 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2552
  2. 30/07/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190063991 (19/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARIA EDUARDA RANGEL VIEIRA DA CUNHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2534
  3. 30/04/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190063991 (19/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARIA EDUARDA RANGEL VIEIRA DA CUNHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2521
  4. 18/12/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2502
  5. 16/01/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2454

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 913940763 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.